| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
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Tempo gasto: 8 dias, 9 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 08/04/2026 15:35:57 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 49 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 07/04/2026 18:02:46 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Complemento da Ação: Inserido no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 07/04/2026 17:28:29 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Para inserir em ata, após leitura no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ANADELSO PEREIRA |
| Envio: 07/04/2026 10:33:29 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar canoas adaptadas para mulheres mastectomizadas e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, nas unidades da rede municipal de ensino que possuam piscinas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e disponibilizar canoas adaptadas destinadas ao uso de mulheres mastectomizadas e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
? Art. 2º – Os equipamentos referidos no Art. 1º serão utilizados primordialmente nas unidades da rede municipal de ensino que possuam infraestrutura de piscinas, visando a prática de atividades físicas, terapêuticas e de lazer.
? Art. 3º – A implementação deste programa tem como objetivos:
?I – Auxiliar na reabilitação física de mulheres mastectomizadas, através da prática de movimentos que auxiliam na drenagem linfática e ganho de amplitude muscular;
?II – Promover a inclusão social e esportiva de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
?III – Otimizar o uso das instalações públicas para a promoção da saúde da comunidade local.
? Art. 4º – O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades sem fins lucrativos, associações de apoio a mulheres com câncer e instituições especializadas em esportes adaptados para o suporte técnico e operacional das atividades.
Art. 5º – O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, deverá assegurar condições mínimas de acessibilidade para acesso às piscinas, incluindo rampas de acesso, barras de apoio e sinalização adequada, de modo a garantir a plena utilização das canoas adaptadas.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Vila Velha, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, podendo editar normas complementares necessárias à sua aplicação.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
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?A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O direito ao esporte e ao lazer é fundamental para o desenvolvimento pleno da pessoa humana. No entanto, para cidadãos com mobilidade reduzida ou deficiência física, as barreiras arquitetônicas e a falta de equipamentos adequados frequentemente os excluem de atividades em diversos ambientes, inclusive os aquáticos.?
? A presente proposição busca aliar a infraestrutura já existente na rede municipal de ensino ao cuidado com a saúde e a inclusão social.
?A prática da canoagem ou do remo adaptado em ambiente controlado (piscinas) é uma ferramenta terapêutica reconhecida mundialmente. Para mulheres mastectomizadas, o exercício de remada é fundamental para prevenir e tratar o linfedema, além de fortalecer a musculatura peitoral e dorsal, auxiliando na recuperação da autoestima e bem-estar.
?Para as pessoas com deficiência (PCD), a canoa adaptada proporciona estabilidade e segurança, permitindo o exercício físico de baixo impacto, o desenvolvimento da coordenação motora e a integração com a comunidade escolar.
?Portanto, trata-se de uma medida de baixo custo relativo e alto impacto social, transformando as escolas em polos de saúde e cidadania nos horários de contraturno ou atividades programadas.
Vila Velha - ES, 07 de abril de 2026.
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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