RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)
Art. 68. À Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos e Defesa da Cidadania compete opinar sobre matérias relacionadas a:
I - assistência social oficial;
II - família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência;
III - defesa dos direitos individuais e coletivos;
IV - população afro-brasileira;
V - promoção da integração social com vistas à prevenção da violência, da criminalidade e da defesa da cidadania.