| Recebimento: 15/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ANADELSO PEREIRA |
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Tempo gasto: 10 dias, 14 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DEPARTAMENTO DE SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 09/04/2026 15:08:39 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Indicação Protocolada na PMVV.
Processo N°: 40518/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 08/04/2026 12:48:18 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 19 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Inserido no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ANADELSO PEREIRA |
| Envio: 07/04/2026 10:22:11 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: Vila Velha - ES, 07 de abril de 2026.
Ao ilustríssimo Presidente Da Câmara Municipal de Vila Velha.
Exmo. Sr. Osvaldo Maturano
ANADELSO PEREIRA, vereador que a este subscreve, em observância a suas prerrogativas regimentais e legais, sobretudo em atenção as necessidades dos estudantes municipais, vem respeitosamente, perante a Vossa Excelência requerer:
Que seja encaminhamento de expediente, EM FORMA DE INDICAÇÃO, ao Exmo Prefeito Municipal, no sentido de promover o projeto que dispõe sobre a criação do Programa "Bolsa Atleta Municipal - Estudante" no âmbito da rede municipal de ensino de Vila Velha, sob gestão conjunta das Secretarias Municipais de Educação (SEMED) e de Esporte e Lazer (SEMEL).
O programa tem por finalidade garantir a manutenção da carreira esportiva de alunos-atletas regularmente matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental (UMEFs) do município, que apresentem rendimento esportivo e acadêmico.
?O benefício será concedido prioritariamente aos alunos que:
?I – Comprovem frequência escolar igual ou superior a 85%;
?II – Apresentem média escolar mínima de 7,0 (ou conceito equivalente);
?III – Estejam inscritos em competições do calendário oficial dos Jogos Escolares ou federações esportivas reconhecidas.
Os valores e a quantidade de bolsas serão fixados anualmente por decreto, conforme a disponibilidade orçamentária, priorizando alunos em situação de vulnerabilidade social (inscritos no CadÚnico).
?O auxílio financeiro deverá ser utilizado exclusivamente para despesas com inscrição em torneios, transporte, alimentação para treinos/viagens e aquisição de materiais esportivos.
Aproveitando ao ensejo da oportunidade, renovamos nosso apreço e consideração.
JUSTIFICATIVA
?A presente Indicação Legislativa visa formalizar o apoio do Município aos jovens talentos que, diariamente, conciliam os livros com os treinos. Vila Velha possui um histórico riquíssimo de atletas de elite, mas muitos talentos da nossa rede municipal interrompem suas trajetórias por falta de condições financeiras para custear o transporte e o equipamento básico.
?Ao instituir a Bolsa Atleta Estudantil, a Prefeitura não estará apenas fomentando o esporte, mas combatendo diretamente a evasão escolar e o risco social. O esporte exige disciplina, e esta lei exige que essa disciplina se reflita na sala de aula para a manutenção do benefício.
?Trata-se de um investimento de baixo custo relativo e alto impacto social, que projeta o nome de Vila Velha no cenário esportivo capixaba e nacional, transformando a vida de centenas de famílias canelas-verdes.
? Vila Velha - ES, 07 de abril de 2026.
Atenciosamente
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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