| Recebimento: 11/06/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 48 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/06/2026 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 10/06/2026 10:43:41 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 10/06/2026 09:14:01 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 17 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 09/06/2026 15:29:07 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Para inserir em ata, após leitura no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/06/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ANADELSO PEREIRA |
| Envio: 08/06/2026 14:49:09 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação:
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Deus seja Louvado”
PROJETO DE LEI
Institui no Calendário Oficial do Município de Vila Velha o “Dia do Café com Canoa”, a ser comemorado anualmente na semana do aniversário da cidade, dia 23 de maio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições:
D E C R E T A:
Art. 1º * Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vila Velha o “Dia do Café com Canoa”, a ser comemorado, anualmente, na semana do aniversário da cidade, que ocorre em 23 de maio.
Art. 2º * O “Dia do Café com Canoa” tem como objetivos:
I – Celebrar a cultura náutica e a prática da canoagem, especialmente a canoa havaiana, no município de Vila Velha;
II – Promover a integração entre os praticantes de esportes aquáticos e a comunidade local;
III – Fomentar o turismo e a economia local, atraindo visitantes e gerando oportunidades de negócios durante as comemorações do aniversário da cidade;
IV – Incentivar a prática de atividades físicas e o contato com a natureza, contribuindo para a saúde e bem-estar da população.
Art. 3º * As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º * Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha – ES, 03 de junho de 2026.
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR.
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Deus seja Louvado”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no Calendário Oficial do Município de Vila Velha o “Dia do Café com Canoa”, a ser celebrado anualmente na semana do aniversário da cidade, em 23 de maio. A iniciativa busca reconhecer e oficializar um evento que já se tornou uma tradição consolidada e de grande relevância para a comunidade canelense.
O “Café com Canoa” é um evento que reúne centenas de canoístas e entusiastas do esporte, especialmente da canoa havaiana, para uma remada coletiva nas belas águas de Vila Velha. Mais do que uma simples atividade esportiva, o evento é um momento de confraternização, amizade e celebração da “alma canela verde”, que tem forte ligação com o mar e a natureza.
Ao longo dos anos, o “Café com Canoa” tem crescido em participação e visibilidade, tornando-se um marco nas comemorações do aniversário da cidade. Sua oficialização no calendário municipal não apenas valoriza a cultura náutica e esportiva de Vila Velha, mas também fomenta o turismo, o comércio local e a promoção de hábitos saudáveis. A data proposta, na semana do aniversário da cidade, reforça o caráter festivo e integrador do evento, potencializando seus benefícios para toda a população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante passo para o reconhecimento e a valorização das tradições e potencialidades de Vila Velha.
Vila Velha – ES, 08 de junho de 2026.
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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