| Recebimento: 11/06/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/06/2026 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 10/06/2026 10:44:07 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 10/06/2026 09:14:15 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 17 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 09/06/2026 15:36:43 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: Para inserir em ata, após leitura no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/06/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ANADELSO PEREIRA |
| Envio: 08/06/2026 14:53:03 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação:
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Deus seja Louvado”
PROJETO DE LEI
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vila Velha a corrida de rua denominada “Respira e Vai”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vila Velha a corrida de rua denominada “Respira e Vai”.
?Art. 2º – O evento será realizado, anualmente, preferencialmente no mês de maio, em alusão ao incentivo das práticas de saúde preventiva e bem-estar físico.
?Art. 3º – A corrida “Respira e Vai” tem como objetivos:
?I – Estimular a prática de atividades físicas e esportivas em ambientes abertos;
?II – Promover a integração social entre os cidadãos de Vila Velha e turistas;
?III – Divulgar as belezas naturais e a infraestrutura da orla e pontos históricos do município.
?Art. 4º – O Poder Executivo poderá buscar parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor para a organização e promoção do evento, sem prejuízo das normas de trânsito e posturas municipais.
?Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha – ES, 02 de junho de 2026.
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR.
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Deus seja Louvado”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oficializar a corrida de rua “Respira e Vai” como um evento fixo no calendário de Vila Velha, consolidando a vocação da nossa cidade para o esporte e o turismo de lazer.
?Vila Velha possui um cenário privilegiado para a prática de atletismo de rua. A corrida “Respira e Vai” não se limita apenas a uma competição esportiva; ela carrega em seu nome um apelo à saúde mental e ao autocuidado. No ritmo acelerado da vida moderna, o “Respirar” simboliza a pausa necessária, enquanto o "Ir" representa o movimento e a resiliência.
?A relevância da proposta fundamenta-se em três pilares:
?Saúde Pública: O incentivo à corrida de rua é uma ferramenta de baixo custo e alto impacto na prevenção de doenças crônicas, como hipertensão e obesidade, além de auxiliar no combate à ansiedade e depressão.
?Economia e Turismo: Eventos esportivos atraem corredores de municípios vizinhos e de outros estados, movimentando a rede hoteleira, restaurantes e o comércio local de nossa cidade.
?Cidadania: A ocupação das vias públicas por famílias e atletas promove um sentimento de pertencimento e segurança nos espaços urbanos.
?Diante do impacto positivo que o evento gera para a comunidade canela verde, submeto esta proposta à apreciação dos nobres pares, certo de que a oficialização desta data fortalecerá o esporte em nossa cidade.
Vila Velha – ES, 02 de junho de 2026.
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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