Complemento da Ação:
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
PROJETO DE RESOLUÇÃO
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE ESTUDOS, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS RISCOS CLIMÁTICOS ASSOCIADOS AO FENÔMENO EL NIÑO 2026-2027 E A EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições e através do membro proponente deste projeto, Anadelso Pereira.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Velha, Comissão Especial Temporária de Estudos, Acompanhamento e Fiscalização dos Riscos Climáticos Associados ao Fenômeno El Niño 2026-2027 e a Eventos Climáticos Extremos no Município de Vila Velha.
Art. 2º A Comissão Especial Temporária terá por finalidade estudar, acompanhar e fiscalizar, no âmbito das competências do Poder Legislativo Municipal, as políticas públicas relacionadas à prevenção, preparação, adaptação e resposta a riscos climáticos que possam afetar o Município de Vila Velha, especialmente diante do cenário técnico de possível formação, intensificação ou persistência do fenômeno El Niño no período 2026-2027.
Art. 3º A Comissão Especial Temporária será composta por _ membros, indicados na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.
Art. 4º O prazo de funcionamento da Comissão Especial Temporária será de _ dias, prorrogável na forma regimental.
Art. 5º Compete à Comissão Especial Temporária:
I – Acompanhar informações técnicas divulgadas por órgãos oficiais de meteorologia, proteção e defesa civil;
II – promover estudos sobre os possíveis impactos do fenômeno El Niño 2026-2027 no Município de Vila Velha;
III – realizar reuniões, audiências públicas, diligências e visitas técnicas em áreas vulneráveis;
IV – ouvir especialistas, universidades, instituições de pesquisa, órgãos públicos, conselhos municipais, entidades comunitárias e representantes da sociedade civil;
V – solicitar informações aos órgãos competentes, na forma regimental;
VI – acompanhar as ações municipais de prevenção, preparação e resposta a eventos climáticos extremos;
VII – avaliar, sob perspectiva legislativa e fiscalizatória, a existência de planos, protocolos, mapas de risco, canais de comunicação e medidas preventivas voltadas à população;
VIII – acompanhar a situação de comunidades historicamente atingidas por alagamentos, inundações, deslizamentos, erosão costeira e ressacas marítimas;
IX – propor indicações, requerimentos, recomendações, audiências públicas, projetos legislativos e demais medidas cabíveis;
X – elaborar relatório final contendo diagnóstico, conclusões e sugestões para o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais relacionadas à prevenção de riscos climáticos.
Art. 6ºA Comissão Especial Temporária poderá convidar representantes do Poder Executivo Municipal, da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros, de órgãos estaduais e federais, de instituições de ensino, de entidades técnicas, de conselhos municipais e da sociedade civil para contribuir com informações, estudos e esclarecimentos.
Art. 7º A Comissão Especial Temporária poderá realizar audiências públicas descentralizadas, inclusive em regiões vulneráveis ou historicamente atingidas por eventos climáticos extremos.
Art. 8º A atuação da Comissão Especial Temporária não implicará interferência na organização administrativa do Poder Executivo, nem substituição das competências dos órgãos municipais de proteção e defesa civil.
Art. 9º Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial Temporária apresentará relatório conclusivo ao Plenário da Câmara Municipal de Vila Velha.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Vila Velha.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Vila Velha - ES, 15 de junho de 2026.
Comissão Especial temporária:
ANADELSO PEREIRA : ____________________________________________
ADEMIR PONTINI: _____________________________________________
IVAN CARLINI: _____________________________________________
JONIMAR SANTOS: _____________________________________________
ROGÉRIO CARDOSO: _____________________________________________
THIAGÃO HENKER: _____________________________________________
WELBER DA SEGURANÇA: _________________________________________
JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Velha, Comissão Especial Temporária destinada ao estudo, acompanhamento e fiscalização dos riscos climáticos associados ao fenômeno El Niño 2026-2027 e a outros eventos climáticos extremos.
A proposição observa o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, especialmente quanto à criação de Comissão Especial Temporária por meio de projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora ou subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, com indicação de finalidade fundamentada, número de membros e prazo de funcionamento.
A medida se justifica diante da relevância do tema para o Município. Vila Velha possui áreas historicamente vulneráveis a alagamentos, inundações, deslizamentos, ressacas marítimas, erosão costeira e outros eventos capazes de afetar diretamente a vida, a saúde, a moradia, a mobilidade urbana, a infraestrutura pública e o funcionamento de serviços essenciais.
O cenário climático relacionado ao possível El Niño 2026-2027 recomenda atuação preventiva e acompanhamento institucional. Embora projeções climáticas devam ser constantemente atualizadas por órgãos técnicos oficiais, a possibilidade de intensificação de eventos extremos impõe ao Poder Legislativo o dever de acompanhar, fiscalizar e propor medidas capazes de reduzir riscos à população.
A Comissão Especial Temporária não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, não substitui a Defesa Civil, não impõe atribuições a Secretarias Municipais e não cria obrigações administrativas diretas. Sua finalidade é estritamente legislativa, fiscalizatória e propositiva.
Trata-se, portanto, de medida legítima de organização interna do Poder Legislativo, adequada ao interesse público municipal e compatível com a separação dos poderes.
Vila Velha - ES, 15 de junho de 2026.
Comissão Especial temporária:
ANADELSO PEREIRA: ____________________________________________
ADEMIR PONTINI: _____________________________________________
IVAN CARLINI: _____________________________________________
JONIMAR SANTOS: _____________________________________________
ROGÉRIO CARDOSO: _____________________________________________
THIAGÃO HENKER: _____________________________________________
WELBER DA SEGURANÇA: _________________________________________
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